Realizamos o trabalho de contabilidade para associações do Terceiro Setor
Atendemos empresas do simples, lucro presumido e lucro real!
Buscando sempre a melhor opção tributaria para nosso cliente reduzir o custo tributário.
As entidades sem finalidade de lucro são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit.
No terceiro setor, a contabilidade segue a estrutura patrimonial definida pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6404/1976), mas com algumas adaptações, especialmente, no que se refere à nomenclatura.
Atendimento rápido!
Profissionais capacitados!
Sem Burocracias!
Contabilidade Geral
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